CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO
Diretório
para celebrações dominicais na ausência do Presbítero
2
de junho de 1988
O
"Diretório para as celebrações dominicais na ausência do presbítero"
é uma resposta a diversos fatores convergentes. O primeiro deles é a realidade
atual: nem sempre e em toda a parte é possível realizar uma celebração plena do
domingo (n. 2). Outro fator é: o pedido de várias conferências episcopais, que
nos últimos anos solicitaram à Santa Sé orientações para esta situação de fato
(n. 7). Em terceiro lugar o fator experiência: a Santa Sé, através de
indicações e orientações gerais, e vários bispos nas suas Igrejas particulares,
ocuparam-se deste assunto. O Diretório beneficiou-se da experiência de todas
estas intervenções ao avaliar as vantagens e ao mesmo tempo os possíveis
limites de tais celebrações.
O
pensamento fundamental de todo o Diretório é o de assegurar, da melhor maneira
e em cada caso, a celebração cristã do domingo, sem esquecer que a Missa
permanece a sua celebração própria, mas reconhecendo ao mesmo tempo a presença
de elementos importantes, mesmo quando ela não pode ser celebrada.
Este
documento não pretende promover e ainda menos facilitar de maneira
desnecessária ou artificial as assembléias dominicais sem celebração da
Eucaristia. Ele quer apenas orientar e regulamentar aquilo que convém fazer
quando as circunstâncias reais reclamam uma decisão deste gênero (n. 21, 12).
A
primeira parte do Diretório é inteiramente dedicada à apresentação, de modo
esquemático, do sentido do domingo e toma como ponto de partida o n. 106 da
Constituição Sacrosanctum Concilium (n. 8).
A
segunda parte prevê as condições necessárias para decidir destas assembléias na
ausência do presbítero, numa diocese, de maneira habitual. Do ponto de vista
orientativo e prático é a parte mais importante do documento. Quanto aos leigos
prevê-se, em tal caso, a sua colaboração. Trata-se dum exemplo das
responsabilidades que os pastores podem entregar a membros da sua comunidade.
A
terceira parte é uma descrição breve do rito das celebrações dominicais da Palavra
com distribuição da Eucaristia.
Como
noutros documentos semelhantes, a aplicação deste Diretório depende de cada
bispo, de acordo com a situação da sua Igreja, e, quando se trata de normas
mais amplas, depende da Conferência Episcopal.
O
que é importante é assegurar às comunidades que se encontram em tais situações
a
possibilidade
de se reunirem no domingo, tendo a preocupação de inserir estas reuniões na
celebração do ano litúrgico (n. 36) e de as relacionar com a parte da
comunidade que celebra a Eucaristia à volta do próprio pastor (n. 42).
Em
todos os casos, o fim pastoral do domingo segundo as afirmações de Paulo VI (n.
21) e de João Paulo II (n. 50) continua a ser o de sempre: celebrar e viver o
domingo de acordo com a tradição cristã.
Cidade
do Vaticano, de junho de 1988.
PROÊMIO
1.
A Igreja de Cristo, desde o dia de Pentecostes, após a descida do Espírito
Santo, sempre se reuniu fielmente para celebrar o mistério pascal, no dia que
foi chamado "domingo", em memória da ressurreição do Senhor. Na
assembléia dominical a Igreja lê aquilo que em todas as Escrituras se refere a
Cristo [1] e celebra a Eucaristia como memorial da morte e ressurreição do
Senhor, até que Ele venha..
2.
Todavia nem sempre se pode ter uma celebração plena do domingo, pelo que muitos
têm sido e ainda são os fiéis aos quais, "por falta do ministro sagrado ou
por outra causa grave, se torna impossível participar na celebração
eucarística". [2]
3.
Em diversas regiões, depois da primeira evangelização, os bispos confiaram aos
catequistas o encargo de reunir os fiéis no dia de domingo e de dirigir a sua
oração na forma dos exercícios de piedade; Com efeito, os cristãos, tendo
aumentado em número, achavam-se dispersos em muitos lugares, por vezes até
afastados, de modo que o sacerdote não podia reuni-los cada domingo.
4.
Noutros lugares, por causa da perseguição contra os cristãos, ou por outras
severas
limitações
impostas à liberdade religiosa, é totalmente proibido aos fiéis reunirem-se no
domingo.
E tal como outrora houve cristãos, que se mantiveram fiéis à participação na
assembléia
dominical até ao martírio, [3] assim hoje há os que tudo fazem por se reunir no
domingo para orar, em família ou em pequenos grupos, mesmo quando privados da
presença do ministro sagrado.
5.
Por outro lado, nos nossos dias, em várias regiões, cada paróquia já não pode
usufruir da celebração da Eucaristia em cada domingo, porque o número dos
sacerdotes diminuiu. Além disso, em virtude das circunstâncias sociais e
econômicas, muitas paróquias despovoaram-se.
Por
tal motivo, a muitos presbíteros foi entregue o encargo de celebrar a Missa
várias vezes no domingo, em igrejas dispersas e distantes entre si. Mas tal
costume não parece sempre oportuno, nem para as paróquias privadas de pastor
próprio, nem para esses mesmos sacerdotes.
6.
Por isso, em algumas Igrejas particulares, nas quais se verificam as condições
acima
referidas,
os bispos julgaram necessário estabelecer outras celebrações dominicais, na
falta do presbítero, para que a reunião semanal dos cristãos se realize do
melhor modo possível, e seja assegurada a tradição cristã no domingo.
Não
raro, sobretudo em terras de missão, os próprios fiéis, conscientes da
importância do domingo, com a cooperação dos catequistas e dos religiosos,
reúnem-se para ouvir a palavra de Deus, para orar e por vezes também para
receber a sagrada comunhão.
7.
Consideradas atentamente todas estas razões, e tidos em conta os documentos
promulgados pela Santa Sé [4] , a Congregação do Culto Divino, secundando aliás
os desejos das Conferências Episcopais, julga oportuno recordar alguns
elementos doutrinais sobre o domingo, e estabelecer as condições que tornam
legitimas tais celebrações e ainda fornecer algumas indicações para o correto
desenvolvimento das mesmas.
Será
da competência das Conferências Episcopais, conforme for sendo oportuno,
determinar posteriormente as próprias normas e adaptá-las à índole dos diversos
povos e às várias circunstâncias, e disso informar a Sé Apostólica.
Capítulo
I
O
DOMINGO E A SUA SANTIFICAÇÃO
8.
"Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da ressurreição de
Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, naquele que se
denomina, com muita razão, dia do Senhor ou domingo". [5]
9.
Testemunhos da assembléia dos fiéis, no dia que já no Novo Testamento é chamado
"domingo"
[6] , aparecem explicitamente nos antiquíssimos documentos dos séculos primeiro
e segundo [7] , entre os quais se salienta o de São Justino: "No chamado
dia do sol, todos, que habitem na cidade ou no campo, se reúnem num mesmo
lugar... ".
[8]
Como o dia em que os cristãos se reuniam não coincidia com os mais festivos do
calendário grego e romano, tal fato constituía, mesmo para os outros cidadãos,
um certo sinal do nome cristão.
10.
Desde os primeiros séculos os pastores nunca cessaram de inculcar nos fiéis a
necessidade de se reunirem no domingo: "Não queirais separar-vos da
Igreja, pelo fato de não vos reunirdes, vós sois membros de Cristo... não
queirais tornar-vos negligentes, nem separar o Salvador dos seus membros, nem
rasgar e desmembrar o seu corpo... " [9] Isso mesmo recordou recentemente
o Concílio Vaticano II com as palavras: "Neste dia os fiéis devem
reunir-se em assembléia para ouvir a palavra de Deus e participarem na
Eucaristia, e assim fazerem memória da paixão, da ressurreição e da glória do
Senhor Jesus, e darem graças a Deus que os regenerou na esperança viva pela
ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos". [10]
11.
A importância da celebração do domingo na vida dos fiéis é assim definida por
Santo Inácio de Antioquia: "(Os cristãos) já não celebram o sábado, mas
vivem segundo o domingo, no qual até mesmo a nossa vida ressurgiu por Ele
(Cristo) e pela sua morte". [11] O sentido cristão dos fiéis, quer no
passado, quer hoje em dia, teve sempre em tão grande honra o domingo, que mesmo
nos tempos de perseguição e nas regiões de culturas afastadas ou até opostas à
fé cristã, de modo nenhum aceitou substituir o dia do Senhor.
12.
Os elementos requeridos para haver assembléia dominical são principalmente os
seguintes:
a)
reunião dos fiéis para manifestar que a Igreja não é uma assembléia formada
espontaneamente, mas convocada por Deus, ou seja, o povo de Deus organicamente
estruturado,
ao qual preside o sacerdote na pessoa de Cristo Chefe;
b)
instrução sobre o mistério pascal por meio das Escrituras que são lidas e que o
sacerdote ou o diácono explicam;
c)
celebração do sacrifício eucarístico, a se realizar pelo sacerdote na pessoa de
Cristo e oferecida em nome de todo o povo cristão, pela qual se torna presente
o mistério pascal.
13.
O cuidado pastoral há de procurar principalmente que o sacrifício da Missa seja
celebrado cada domingo, pois só por ele se perpetua a Páscoa do Senhor [12] e a
Igreja se manifesta plenamente. "O domingo é o principal dia de festa a
propor e a inculcar na piedade dos fiéis...
Não
lhe devem ser antepostas outras celebrações, a não ser que sejam de máxima
importância, porque o domingo é o fundamento e o núcleo de todo o ano litúrgico".
[13]
14.
É necessário que tais princípios sejam inculcados desde o inicio da formação
cristã, para que os fiéis observem voluntariamente o preceito da santificação
do dia de festa, e
compreendam
o motivo pelo qual se reúnem cada domingo para celebrar a Eucaristia,
convocados
pela Igreja e não apenas por sua devoção privada. Assim os fiéis poderão fazer
a experiência do domingo como sinal da transcendência de Deus acima do trabalho
do homem e não apenas como simples dia de repouso; e poderão ainda, graças à
assembléia dominical, perceber mais profundamente e mostrar exteriormente que
são membros da Igreja. [14]
15.
Os fiéis devem poder encontrar nas assembléias dominicais, como na vida da
comunidade cristã, quer uma participação ativa quer uma verdadeira
fraternidade, e devem ter a oportunidade de se revigorarem espiritualmente
conduzidos pelo Espírito. Desse modo se protegerão também mais facilmente
contra os atrativos das seitas, que lhes prometem ajuda no sofrimento da
solidão e mais profunda satisfação das suas aspirações religiosas.
16.
Por fim, a ação pastoral deve favorecer as iniciativas que visam tornar o
domingo "também dia de alegria e de repouso do trabalho" [15] , de
modo que na sociedade atual a todos ele apareça como sinal de liberdade, e
consequentemente como dia instituído para o bem da própria pessoa humana, a
qual, sem dúvida, tem mais valor do que os negócios e os processos produtivos.
17.
A palavra de Deus, a Eucaristia e o ministério sacerdotal, são dons que o
Senhor apresenta à Igreja, sua Esposa. Devem ser acolhidos, e também
solicitados, como graça de Deus. A Igreja, que possui estes bens sobretudo na
assembléia dominical, nela dá graças a Deus [16], enquanto espera a alegria
perfeita do dia do Senhor "diante do trono de Deus e na presença do
Cordeiro". [17]
Capítulo
II
CONDIÇÕES
PARA AS CELEBRAÇÕES DOMINICAIS
NA
AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO
18.
Quando em alguns lugares não for possível celebrar a Missa no domingo, veja-se
primeiro se os fiéis não podem deslocar-se à igreja dum lugar mais próximo e
participar aí na celebração do mistério eucarístico. Tal solução é de
recomendar também nos nossos dias, e até de conservar quanto possível; isso
exige todavia que os fiéis sejam devidamente instruídos acerca do sentido pleno
da assembléia dominical e aceitem de bom grado as novas situações.
19.
É para desejar que, mesmo sem a Missa, aos fiéis reunidos em diversas
circunstâncias no dia do domingo, sejam abertos com largueza os tesouros da
Sagrada Escritura e da oração da Igreja, a fim de não serem privados das
leituras que são lidas no decurso do ano durante a Missa, nem das orações dos
tempos litúrgicos.
20.
Entre as formas que se encontram na tradição litúrgica, quando a celebração da
Missa não é possível, é muito recomendada a celebração da palavra de Deus [18]
, que, se for oportuno, pode ser seguida da comunhão eucarística. Desse modo os
fiéis podem alimentar-se ao mesmo tempo da Palavra e do Corpo de Cristo.
"Na verdade, escutando a palavra de Deus reconhecem que as suas
maravilhas, ali anunciadas, atingem a plenitude no mistério pascal, cujo
memorial se celebra sacralmente na Missa, e no qual participa pela
comunhão". [19]
Além
disso, nalgumas circunstâncias, pode unir-se a celebração do dia do Senhor e a
celebração
de alguns sacramentos, e principalmente dos sacramentais, segundo as
necessidades de cada comunidade.
21.
É necessário que os fiéis percebam com clareza que tais celebrações têm caráter
supletivo, e não venham a considerá-las como a melhor solução das novas
dificuldades ou concessão feita à comodidade. [20] Por isso as reuniões ou
assembléias deste gênero nunca podem realizar-se no domingo naqueles lugares
onde a Missa já foi ou será celebrada nesse dia, ou foi celebrada na tarde do
dia anterior, mesmo noutra língua; e não convém repetir tal assembléia.
22.
Evite-se com cuidado qualquer confusão entre as reuniões deste gênero e a celebração
eucarística. Tais reuniões não devem diminuir mas aumentar nos fiéis o desejo
de participar na celebração eucarística e devem torná-los mais diligentes em
frequentá-la.
23.
Compreendam os fiéis que não é possível a celebração do sacrifício eucarístico
sem o sacerdote e que a comunhão eucarística, que eles podem receber em tais
reuniões, está intimamente unida ao sacrifício da Missa. Partindo daqui pode
mostrar-se aos fiéis quão necessário é orar "para que se multipliquem os
dispensadores dos mistérios de Deus, e sejam perseverantes no seu amor".
[21]
24.
Compete ao bispo diocesano, ouvindo o parecer do Conselho Presbiteral,
estabelecer se na sua diocese devem realizar-se regularmente reuniões
dominicais sem a celebração da Eucaristia, e definir para elas não só normas
gerais mas também particulares, tendo em conta os lugares e as pessoas.
Portanto, não se constituam assembléias deste gênero, a não ser por convocação
do bispo e sob ministério pastoral do pároco.
25.
"Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na
celebração da santíssima Eucaristia". [22] Por isso, antes do bispo
estabelecer que se realizem reuniões dominicais sem a celebração eucarística,
devem ser examinadas, além do estado das paróquias (cf. n. 5), as
possibilidades de recorrer a presbíteros, mesmo religiosos, não diretamente
dedicados à cura de almas, e a freqüência às Missas celebradas nas diversas
igrejas e paróquias. [23] Mantenha-se a primazia da celebração eucarística
sobre todas as outras ações pastorais, especialmente no domingo.
26.
O bispo, pessoalmente ou por meio de outrem, instruirá a comunidade diocesana
com uma catequese oportuna sobre as causas determinadas desta provisão,
mostrando a sua gravidade e exortando à co-responsabilidade e à cooperação. Ele
designará um delegado ou uma comissão especial que vele pela correta realização
das celebrações, escolherá aqueles que as hão de promover e providenciará para
que eles próprios sejam devidamente instruídos.
Todavia
terá sempre a preocupação de que esses fiéis possam participar na celebração
eucarística algumas vezes durante o ano.
27.
Compete ao pároco informar o bispo sobre a oportunidade de tais celebrações, a
realizar na área da sua jurisdição, preparar os fiéis para elas, visitá-los de
vez em quando durante a semana, celebrar-lhes os sacramentos no tempo devido,
sobretudo a Penitência. Tal comunidade poderá assim experimentar
verdadeiramente o modo como no dia do domingo se reuniu não "sem
presbítero", mas somente "na sua ausência", ou melhor, "na
expectativa da sua vinda".
28.
Quando a celebração da Missa não for possível o pároco tomará providências para
que a sagrada comunhão possa ser distribuída. Fará as coisas de modo que em
cada uma das comunidades se faça a celebração da Eucaristia no tempo
estabelecido. As hóstias consagradas devem ser renovadas com freqüência e
guardadas num lugar seguro.
29.
Para dirigir estas reuniões dominicais chamem-se os diáconos, como primeiros
colaboradores dos sacerdotes. Ao diácono, ordenado para apascentar o povo de
Deus e para o fazer crescer, compete dirigir a oração, proclamar o Evangelho,
fazer a homilia e distribuir a Eucaristia. [24]
30.
Quando estão ausentes quer o presbítero quer o diácono, o pároco deve designar
leigos, aos quais confiará o cuidado das celebrações, isto é, a
responsabilidade da oração, o serviço da Palavra, e a distribuição da sagrada
comunhão.
Sejam
eleitos por ele em primeiro lugar os acólitos e os leitores, instituídos para o
serviço do altar e da palavra de Deus. Na falta destes, podem ser designados
outros leigos, homens e mulheres, que pela força do Batismo e da Confirmação
podem exercer este múnus. [25]
Devem
ser escolhidos tendo em atenção as suas qualidades de vida, em consonância com
o Evangelho, e tenha-se também em conta que possam ser aceitos pelos fiéis.
Habitualmente a designação será feita por um período determinado de tempo e
deve ser manifestada publicamente à comunidade. Convém que se faça por eles uma
oração a Deus numa celebração. [26]
O
pároco tenha o cuidado de dar a estes leigos uma formação adaptada e contínua,
e prepare com eles celebrações dignas (cf. Capítulo III).
31.
Os leigos designados devem considerar o múnus que lhes foi confiado não tanto
como uma honra, mas principalmente como um encargo, e em primeiro lugar como um
serviço em favor dos irmãos, sob a autoridade do pároco. O seu múnus. não lhes
é próprio, mas supletivo, pois o exercem "quando a necessidade da Igreja o
sugere, na falta dos ministros". [27] "Façam tudo e só o que pertence
ao ofício que lhes foi confiado". [28]
Exerçam
o seu múnus com piedade sincera e com ordem, como convém ao seu ofício e como
justamente deles exige o povo de Deus. [29]
32.
Se no domingo não for possível fazer a celebração da palavra de Deus com
distribuição da sagrada comunhão, recomenda-se vivamente aos fiéis "que se
entreguem durante um tempo razoável, pessoalmente ou em família ou, segundo as
circunstâncias, em grupos de famílias" [30] à oração. Nestes casos as
transmissões televisivas das celebrações sagradas podem ser uma boa ajuda.
33.
Tenha-se sobretudo presente a possibilidade de celebrar alguma parte da
Liturgia das Horas, por exemplo Laudes matutinas ou Vésperas, nas quais podem
inserir-se as leituras do domingo. Com efeito, quando "os fiéis são
convocados e se reúnem para celebrar a Liturgia das Horas, pela união das vozes
e dos corações manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo". [31]
No fim desta celebração pode ser distribuída a comunhão eucarística (cf. n.
46).
34.
"A graça do Redentor não falta de modo nenhum a cada um dos fiéis ou às
comunidades, que por causa das perseguições ou por falta de sacerdotes se vêem
privadas, por muito ou pouco tempo, da celebração da sagrada Eucaristia. Com
efeito, animados interiormente pelo desejo do sacramento e unidos na oração com
toda a Igreja, invocam o Senhor e elevam para Ele os seus corações, e assim,
pela força do Espírito Santo, participam da comunhão com a Igreja, corpo vivo
de Cristo, e com o próprio Senhor... e têm parte, desse modo, no fruto do
sacramento". [32]
Capítulo
III
A
CELEBRAÇÃO
35.
A ordem a observar na reunião do dia dominical, quando não há Missa, consta de
duas partes, a saber, a celebração da palavra de Deus e a distribuição da
comunhão. Na celebração não deve ser inserido o que é próprio da Missa,
sobretudo a apresentação dos dons e a oração eucarística. O rito da celebração
deve ser organizado de tal modo que favoreça totalmente a oração e dê a imagem
duma assembléia litúrgica e não duma simples reunião.
36.
Os textos das orações e das leituras para cada domingo ou solenidade tomam-se
habitualmente do Missal e do Lecionário. Desse modo os fiéis, seguindo o curso do
Ano litúrgico, terão possibilidade de orar e de ouvir a palavra de Deus em
comunhão com outras comunidades da Igreja.
37.
O pároco, ao f)reparar a celebração com os leigos designados, pode fazer
adaptações, tendo em conta o número dos participantes e a capacidade dos
animadores, e relativamente aos instrumentos que servem ao canto e à execução
musical.
38.
Quando o diácono preside à celebração, comporta-se do modo que é próprio ao seu
ministério nas saudações, nas orações, na leitura do Evangelho e na homilia, na
distribuição da comunhão e na despedida dos participantes com a bênção.
Paramenta-se com as vestes próprias do seu ministério, isto é, a alva com a
estola, e, se for oportuno, a dalmática, e utilize a cadeira presidencial. 39.
O leigo que orienta a reunião
comporta-se
como um entre iguais, como sucede na Liturgia das Horas, quando o ministro é
leigo ("O Senhor nos abençoe... ", "Bendigamos ao Senhor...
"). Não deve usar as palavras que pertencem ao presbítero ou ao diácono, e
deve omitir aqueles ritos, que de modo mais direto lembram a Missa, por
exemplo: as saudações, sobretudo "O Senhor esteja convosco" e a forma
de despedida, que fariam aparecer o
moderador
leigo como um ministro sagrado. [33]
40.
Deve usar uma veste que não desdiga do ofício que desempenha, ou vestir aquela
que o bispo eventualmente tenha estabelecido. [34]
Não
deve utilizar a cadeira presidencial, mas prepare-se antes uma outra cadeira
fora do presbitério. [35]
O
altar, que é a mesa do sacrifício e do convívio pascal, deve servir apenas para
sobre ele colocar o pão consagrado antes da distribuição da Eucaristia.
Ao
preparar a celebração cuide-se da conveniente distribuição dos serviços, por
exemplo, para as leituras, para os cânticos etc., e da disposição e arranjo dos
lugares.
41.
O esquema da celebração compõe-se dos seguintes elementos:
a)
Os ritos iniciais, cuja finalidade é conseguir que os fiéis, quando se reúnem,
constituam a comunidade e se disponham dignamente para a celebração;
b)
a liturgia da palavra, na qual o próprio Deus fala ao seu povo, para lhe
manifestar o mistério da redenção e da salvação; o povo responde mediante a
profissão de fé e a oração universal;
c)
a ação de graças, com a qual se bendiz a Deus pela sua imensa glória (cf. n.
45);
d)
os ritos da comunhão, pelos quais se exprime e realiza a comunhão com Cristo e
com os irmãos, sobretudo com aqueles que, no mesmo dia, participam do
sacrifício eucarístico;
e)
os ritos da conclusão, através dos quais se indica a relação que existe entre a
liturgia e a vida cristã.
A
Conferência Episcopal, ou o próprio bispo, tendo em conta as circunstâncias de
lugar e de pessoas, pode determinar melhor a própria celebração, com subsídios
preparados pela comissão nacional ou diocesana de Liturgia. Todavia este
esquema de celebração não se deve modificar sem necessidade.
42.
Em aviso inicial, ou noutro momento da celebração, o moderador recorde a
comunidade com a qual, naquele domingo, o pároco celebra a Eucaristia e exorte
os fiéis a unirem-se a ela em espírito.
43.
Para que os participantes possam assimilar a palavra de Deus, haja ou uma certa
explicação das leituras, ou um silêncio sagrado para meditar no que se ouviu.
Como a homilia é reservada ao sacerdote ou ao diácono [36] , é para desejar que
o pároco entregue a homilia por ele antecipadamente preparada ao moderador do
grupo, para que a leia. Observe-se porém aquilo que a Conferência Episcopal
tiver estabelecido sobre o assunto.
44.
A oração universal faça-se de acordo com a série das intenções estabelecidas.
[37] Não se omitam as intenções por toda a diocese, eventualmente propostas
pelo bispo. De igual modo, proponha-se com freqüência a intenção pelas vocações
às Ordens sacras, pelo bispo e pelo pároco.
45.
A ação de graças faz-se de um dos modos aqui indicados:
a)
depois da oração universal ou depois da distribuição da comunhão, o moderador
convida à ação de graças pela qual os fiéis exaltam a glória de Deus e a sua
misericórdia. Isto pode fazer-se com um salmo (v. g. Salmos 99, 112, 117, 135,
147, 150), ou com um hino ou um cântico (v. g. "Glória a Deus nas
alturas", "Magnificat"...), ou também com uma prece litânica,
que o moderador, de pé com os fiéis, voltado para o altar, diz juntamente com
todos eles;
b)
antes da oração do Pai-Nosso, o moderador aproxima-se do sacrário ou do lugar
onde se encontra a Eucaristia e, feita a genuflexão, depõe a píxide com a
sagrada Eucaristia sobre o altar; depois, ajoelhado diante do altar, juntamente
com os fiéis, canta o hino, o salmo ou a prece litânica, que, neste caso, é
dirigida a Cristo presente na santíssima Eucaristia.
No
entanto, esta ação de graças não deve ter, de modo nenhum, a forma duma oração
eucarística. Não se utilizem os textos do prefácio e da oração eucarística
propostos no Missal Romano, e evite-se todo o perigo de confusão.
46.
Para o ordenamento do rito da comunhão, observe-se quando se diz no Ritual
Romano da Sagrada Comunhão fora da Missa. [38]
Recorde-se
com freqüência aos fiéis que eles, mesmo quando recebem a comunhão fora da
celebração da Missa, estão unidos ao sacrifício eucarístico.
47.
Para a comunhão, utilize-se, se for possível, pão sagrado nesse mesmo domingo,
na Missa celebrada noutro lugar e daí levado pelo diácono ou por um leigo num
recipiente (píxide ou caixa), e reposto no sacrário antes da celebração. Também
pode utilizar-se pão sagrado na última Missa aí celebrada. Antes da oração do
Pai-Nosso, o moderador aproxima-se do sacrário, ou do lugar onde a Eucaristia
foi reposta, pega no vaso com o Corpo do Senhor, depõe-no sobre a mesa do
altar, e introduz a oração dominical, a não ser que se faça a ação de graças,
da qual se falou n. n. 45, b).
48.
A oração dominical é sempre recitada ou cantada por todos, mesmo quando não se
distribuí a sagrada comunhão. Pode se realizar o rito da paz. Depois da
distribuição da comunhão "conforme as circunstâncias, pode-se guardar por
algum tempo o silêncio sagrado ou cantar um salmo ou um cântico de
louvor". [39] Pode-se também fazer a ação de graças da qual se falou n. n.
45, a).
49.
Antes do fim da reunião, fazem-se os avisos e dão-se as notícias que dizem
respeito à vida paroquial ou diocesana.
50.
Nunca se dirá suficientemente a importância capital da assembléia do domingo,
quer como fonte de vida cristã de cada pessoa e das comunidades, quer como
testemunho do projeto de Deus: reunir todos os homens em seu Filho Jesus
Cristo.
Todos
os cristãos devem estar convencidos de que não é possível viver a sua fé sem
participar, de maneira própria a cada um, na missão universal da Igreja, se não
se alimentarem do pão eucarístico. De igual modo "devem estar convencidos
que a reunião do domingo é sinal para o mundo do mistério de comunhão, que é a
Eucaristia". [40]
Este
Diretório, preparado pela Congregação do Culto Divino, foi aprovado pelo Sumo
Pontífice João Paulo II no dia 21 de maio de 1988, que o mandou publicar.
Sede
da Congregação do Culto Divino, 2 de junho de 1988, na solenidade do SS. Corpo
e Sangue de Cristo.
Paulo
Agostinho Card. MAYER, O. S. B.
Prefeito
†
Virgílio NOÉ
Arcebispo
tit. de Voncária
Secretário
[1]
Cf. Lc 24, 27.
[2]
C.D.C. cân. 1248, parágr. 2.
[3]
Cf. Acta Martyrum Bytiniae, em D. Ru!z Bueno. Actas de los Martyres, BAC 75
(Madrid 1951) 973.
[4]
SCR e Consilium, Instrução Inter oecumenict (26 de setembro 1964). n. 37, AAS
56 (1964) 884-885; C.D.C. 1248 parágr. 2.
[5]
Conc. VAT. II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n.
100. Cf. ibid. Apêndice. Declaração do Conc. VAT. II
sobre
a reforma do calendário.
[6]
Cf. Ap 1, 10. Cf. também Jo 20, 19. 26; At
20, 7-12; 1Cor 16, 2; Hb 10, 24. 25.
[7] Didaqué 14,
1; ed. F.
X. FUNK, Doctrina duodecim Apostolorum, p. 42.
[8]
S. Justino, Apologia I, 67, PG 6, 430.
[9]
Cf. Didascália dos Apóstolos, 2, 59, 1-3; ed. F, X. FUNK 1, p. 170.
[10] Conc. Vat. II, Constituição
sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 106.
[11]
S. Inácio de Antioquia, Carta aos magnésios 9, 1; ed. F. X. FUNK I, p. 199
(Cartas de Santo Inácio de Antioquia, Intr., trad. e notas de
Dom
Paulo Evaristo Arns, Editora Vozes 1984
3
,
p. 53).
[12]
Cf. Paulo VI. Alocução a alguns bispos da França em visita ad sacra limina. 26
de março de 1977, AAS 69 (1977) 465: "O objetivo deve
continuar
a ser a celebração do sacrifico da Missa. única e verdadeira realização da
Páscoa do Senhor".
[13]
Conc. VAT. II. Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n.
106.
[14]
Cf. SCR, Instrução Eucharisticum mysterium (25 de maio de 1967), n. 25, AAS 59
(1967) 555.
[15]
Ibid., Conc. VAT. II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum
Concilium. n. 106.
[16]
Cf. "O sentido do domingo numa sociedade pluralista. Reflexões pastorais
da Conferência dos Bispos do Canadá" em La Documentation
Catholique
, n.
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/ 15
CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO DIRETÓRIO PARA CELEBRAÇÕES DOMINICAIS NA AUSÊNCIA Escrito
por Rhawy Chagas Ramos
Qui,
04 de Agosto de 2011 00:00 -
1935
(1987) 273-276.
[17]
Ap 7, 9.
[18]
Cf. Conc. VAT. II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum
Concilium, n. 35, 4.
[19]
Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da
Missa, n. 26.
[20]
Cf. Paulo VI, Alocução a alguns bispos de França em visita ad sacra limina, 26
de março de 1977, AAS 69 (1977) 465: "Avançai com
discernimento,
mas sem multiplicar este tipo de assembléias, como se fosse a melhor solução e
a última oportunidade".
[21]
Missal Romano, Pelas vocações às ordens sacras, oração sobre as oblatas.
[22]
Conc. VAT. II, Decreto sobre a vida e o ministério dos presbíteros,
Presbyterorum ordinis, n. 6.
[23]
SCR, Instrução Eucharisticum mysterium (25 de maio de 1967), n. 26, AAS 59
(1967) 555.
[24]
Cf. Paulo VI, Motu proprio Ad pascendum (15 de agosto de 1972), no I, AAS 64
(1972) 534.
[25]
CDC cân. 230. parágr. 3.
[26]
Ritual Romano. De Benedictionibus, cap. II, I, B.
[27]
C.D.C. cân. 230, parágr. 3.
[28]
Conc. Vat. II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n.
28.
[29]
Cf. ibid., n 29.
[30]
C.D.C. cân. 1248, parágr. 2.
[31]
Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, n. 22.
[32]
Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre algumas questões relativas ao
ministro da Eucaristia (6 de agosto de 1983). AAS 75
(1983).
1007.
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CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO DIRETÓRIO PARA CELEBRAÇÕES DOMINICAIS NA AUSÊNCIA Escrito
por Rhawy Chagas Ramos
Qui,
04 de Agosto de 2011 00:00 -
[33]
Cf. Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, n. 258; cf. Ritual Romano, De
Benedictionibus, n. 48, 119, 130, 181.
[34]
Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da
Missa. n. 20.
[35]
Cf. Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, n. 258.
[36]
Cf. C.D.C. cân. 766-767.
[37]
Cf. Instrução Geral do Missal Romano, n. 45-47.
[38]
Ritual Romano, A Sagrada Comunhão e o culto do Mistério Eucarístico fora da
Missa, cap. I.
[39]
Cf. ibid., n. 37.
[40]
João PAULO II, Alocução a alguns bispos de França em visita ad sacra limina, no
dia 27 de março de 1987.__