CARTA APOSTÓLICA
SPIRITUS ET SPONSA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
NO XL ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO
«SACROSANCTUM CONCILIUM»
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
1. "O Espírito e a Esposa
dizem: "Vem!". E quem escuta,
repete: "Vem!". Quem tem sede,
que venha; quem quiser, beba gratuitamente da água da vida" (Ap 22, 17).
Estas palavras do Apocalipse ressoam na minha alma, enquanto recordo que, há
quarenta anos, exactamente no dia 4 de Dezembro de 1963, o meu venerado
Predecessor o Papa Paulo VI, promulgava a Constituição Sacrosanctum concilium,
sobre a Sagrada Liturgia. Com efeito, o que é a Liturgia, senão a voz uníssona
do Espírito Santo e da Esposa, a santa Igreja, que bradam ao Senhor Jesus: "Vem"? O que é a Liturgia, senão
aquela fonte pura e perene de "água viva", da qual cada pessoa sedenta
pode haurir gratuitamente o dom de Deus (cf. Jo 4, 10)? Verdadeiramente, na
Constituição sobre a Sagrada Liturgia, primícias daquela "grande graça de
que a Igreja beneficiou no século XX" (1), o Concílio Vaticano II, o
Espírito Santo falou à Igreja, orientando incessantemente os discípulos do
Senhor "para a verdade integral" (Jo 16, 13). Recordar o quadragésimo
aniversário daquele acontecimento constitui uma feliz ocasião para redescobrir
as temáticas de base da renovação litúrgica desejada pelos Padres do Concílio,
verificar de certa forma a sua recepção e lançar o olhar para o futuro.
Uma consideração sobre a
Constituição conciliar
2. Com o passar do tempo, à luz
dos frutos que ela produziu, vê-se cada vez mais claramente a importância da
Sacrosanctum concilium. Nela são delineados de maneira luminosa os princípios
que fundamentam a práxis litúrgica da Igreja e inspiram a sua sadia renovação
ao longo do tempo(2). A Liturgia é inserida pelos Padres conciliares no
horizonte da história da salvação, cuja finalidade é a redenção humana e a
perfeita glorificação de Deus. A redenção encontra o seu prelúdio nas gestas
admiráveis do Antigo Testamento e foi cumprida por Cristo Senhor, de modo
especial por intermédio do Mistério pascal da sua sagrada paixão, ressurreição
da morte e gloriosa ascensão(3). Todavia, ela tem necessidade de ser não apenas
anunciada, mas também actuada, e é isto que acontece "por meio do
Sacrifício e dos Sacramentos, em redor dos quais gravita toda a vida
litúrgica"(4). Cristo torna-se especialmente presente nas acções
litúrgicas, associando a Igreja a si mesmo. Por conseguinte, cada celebração é
obra de Cristo Sacerdote e do seu Corpo Místico, "culto público
integral"(5), em que se participa antegozando-a na Liturgia da Jerusalém
celestial(6). Por este motivo, "a Liturgia é o ápice para o qual tende
a acção
da Igreja e,
ao mesmo tempo, a fonte de onde promana toda a sua
virtude"(7).
A vida litúrgica da Igreja, na
perspectiva da Sacrosanctum concilium, adquire um respiro cósmico e universal,
assinalando de maneira profunda o tempo e o espaço do homem. É nesta óptica que
se compreende também a renovada atenção que a Constituição dá ao ano litúrgico,
caminho através do qual a Igreja recorda o Mistério pascal de Cristo, e que o
revive(9).
Se a Liturgia é tudo isto, o
Concílio justamente afirma que cada acção litúrgica "é acção sagrada por
excelência, e nenhuma outra acção da Igreja iguala a sua eficácia da mesma
forma e ao mesmo nível"(10). Ao mesmo tempo, o Concílio reconhece que
"a sagrada Liturgia não esgota toda a acção da Igreja"(11). Com
efeito, por um lado a Liturgia supõe o anúncio do Evangelho e, por outro, exige
o testemunho cristão na história. O mistério proposto na pregação e na
catequese, acolhido com fé e celebrado na Liturgia, deve plasmar toda a vida
dos fiéis, que são chamados a tornar-se arautos da mesma no mundo(12).
4. Além disso, a propósito das
diversas realidades implicadas na celebração litúrgica, a Constituição dedica
uma atenção especial à importância da música sacra. O Concílio exalta-a,
indicando-lhe como finalidade "a glória de Deus e a santificação dos
fiéis"(13). Efectivamente, a música sacra constitui um instrumento
privilegiado para facilitar uma participação activa dos fiéis na acção sagrada,
como já desejava o meu venerado predecessor São Pio X, no Motu Proprio Tra le
sollecitudini, cujo centenário se celebra no corrente ano. Foi precisamente
este aniversário que me ofereceu nos últimos tempos a ocasião de confirmar a
necessidade de que a música, segundo as directrizes da Sacrosanctum
concilium(14), conserve e incremente o seu papel no contexto das celebrações
litúrgicas, tendo em conta tanto a índole própria da Liturgia, como a
sensibilidade do nosso tempo e das tradições das diferentes regiões do mundo
inteiro.
5. Outro tema repleto de
desenvolvimentos, abordado pela Constituição conciliar, é o que diz respeito à
arte sacra. O Concílio oferece indicações clarividentes, a fim de que ela
continue a ocupar, também nos nossos dias, um espaço notável, de tal forma que
o culto possa resplandecer inclusivamente pelo decoro e a beleza da arte
litúrgica. Será oportuno prever, a este propósito, iniciativas para a formação
das diversas maestrias e dos artistas, chamados a ocupar-se da construção e do
embelezamento dos edifícios destinados para a Liturgia(15). Na base destas
orientações sobressai uma visão da arte e, em particular, da arte sacra, que a
põe em relação "com a infinita beleza divina, que deve ser, de certa
forma, expressa nas obras do homem"(16).
Da renovação ao aprofundamento
6. À distância de quarenta anos,
é oportuno verificar o caminho percorrido. Já noutras ocasiões pude sugerir uma
espécie de exame de consciência a propósito da recepção do Concílio Vaticano
II(17). Este exame não pode deixar de se referir também à vida
litúrgico-sacramental. "A Liturgia é vivida como "fonte e ápice"
da vida eclesial, segundo o ensinamento da Sacrosanctum concilium?"(18). A
redescoberta do valor da Palavra de Deus, que a reforma litúrgica levou a cabo,
tem encontrado uma indicação positiva no contexto das nossas celebrações? Até
que ponto a Liturgia entrou na vida concreta dos fiéis e cadencia o ritmo de
cada uma das comunidades? Ela é compreendida como um caminho de santidade,
força interior do dinamismo apostólico e da missionariedade eclesial?
Nesta perspectiva, é mais
necessário do que nunca incrementar a vida litúrgica no âmbito das nossas
comunidades, através de uma formação adequada dos ministros e de todos os
fiéis, em vista da participação plena, consciente e activa nas celebrações
litúrgicas, desejada pelo Concílio(21).
8. Por conseguinte, é necessária
uma pastoral litúrgica que esteja em sintonia com a plena fidelidade às novas
ordines. Através delas, tem-se desenvolvido aquele renovado interesse pela
Palavra de Deus, em conformidade com a orientação do Concílio, que fomenta uma
"leitura da Sagrada Escritura mais abundante, mais diversificada e melhor
escolhida"(22). Os novos leccionários, por exemplo, oferecem uma ampla
opção de trechos das Escrituras, que constituem uma fonte inesgotável, onde o
Povo de Deus pode e deve beber. Com efeito, não podemos esquecer que "na
escuta da Palavra de Deus se edifica e cresce a Igreja, e os acontecimentos admiráveis
que outrora e de muitos modos Deus realizou na história da salvação, sejam em
mística verdade representados nos sinais da celebração litúrgica"(23). No
âmbito da celebração, a Palavra de Deus exprime a plenitude do seu significado,
estimulando a existência cristã a uma
renovação contínua, a
fim de que "aquilo que se
escuta na acção litúrgica se actue depois também na própria vida"(24).
9. O domingo, dia do Senhor, em
que se recorda de modo especial a Ressurreição de Cristo, encontra-se no âmago
da vida litúrgica, como "fundamento e núcleo de todo o ano
litúrgico"(25). Sem dúvida, realizaram-se esforços notáveis no campo da
pastoral, para que o valor do domingo fosse redescoberto. Contudo, é necessário
insistir sobre este ponto, uma vez que "é verdadeiramente grande a riqueza
espiritual e pastoral do domingo, como a tradição no-lo transmitiu.
Compreendida na totalidade dos seus significados e das suas implicações, ela é,
de certa forma, síntese da vida cristã e condição para a viver bem"(26).
Perspectivas
11. Olhando para o futuro, vários
são os desafios que a Liturgia é chamada a enfrentar. Com efeito, durante estes
quarenta anos a sociedade passou por profundas transformações, algumas das
quais põem vigorosamente à prova o compromisso eclesial. Temos à nossa frente
um mundo em que, também nas regiões de antiga tradição cristã, os sinais do
Evangelho se vão atenuando. Chegou o tempo de uma nova evangelização. E a
Liturgia é interpelada directamente por este desafio.
À primeira vista, ela parece ter
sido posta de lado, por uma sociedade amplamente secularizada. Contudo, é um
dado de facto que, apesar da secularização, no nosso tempo sobressai de muitas
formas uma renovada necessidade de espiritualidade. Como deixar de ver nisto
uma prova do facto de que, no íntimo do homem, não é possível anular a sede de
Deus? Existem interrogações que só encontram a resposta no contacto pessoal com
Cristo. Somente na intimidade com Ele cada existência adquire o seu significado
e pode chegar a experimentar a alegria
que levou Pedro
a dizer, no monte
da Transfiguração: "Mestre,
é bom ficarmos
aqui!" (Lc 9, 33 par.).
12. Diante deste anseio pelo
encontro com Deus, a Liturgia oferece a resposta mais profunda e eficaz. E
fá-lo especialmente na Eucaristia, na qual nos é concedido unir-nos ao
sacrifício de Cristo e alimentar-nos do seu Corpo e do seu Sangue. Todavia, é
necessário que os Pastores façam com que o sentido do mistério penetre nas
consciências, voltando a descobrir e praticando a arte "mistagógica",
tão querida para os Padres da Igreja(31). Compete-lhes, de modo particular,
promover celebrações dignas, prestando a devida atenção às diversas categorias
de pessoas: crianças, jovens, adultos e
portadores de dificiência. Todos devem sentir-se acolhidos no interior das
nossas assembleias, de maneira a poder respirar a atmosfera da primeira
comunidade crente: "Eles eram
assíduos na escuta do ensinamento dos Apóstolos e na união fraterna, na fracção
do pão e nas orações" (Act 2, 42).
13. Um aspecto que é preciso
cultivar com maior compromisso, no interior das nossas comunidades, é a
experiência do silêncio. Temos necessidade dele "para acolher nos nossos
corações a plena ressonância da voz do Espírito Santo, e para unir
estreitamente a oração pessoal à Palavra de Deus e à voz pública da
Igreja"(32). Numa sociedade que vive de maneira cada vez mais frenética,
muitas vezes atordoada pelos ruídos e perdida no efémero, é vital redescobrir o
valor do silêncio. Não é por acaso que mesmo para além do culto cristão, se difundem
práticas de meditação que dão importância ao recolhimento. Por que não começar,
com audácia pedagógica, uma educação ao silêncio no contexto de coordenadas
próprias da experiência cristã? Que esteja diante dos nossos olhos o exemplo de
Jesus, que "tendo saído de casa, se retirou-se num lugar deserto para ali
rezar" (Mc 1, 35). Entre os seus diversos momentos e sinais, a Liturgia
não pode minimizar o silêncio.
14. Através da introdução nas
várias celebrações, a pastoral litúrgica deve incutir o gosto pela oração. Sem
dúvida, fá-lo-á se tiver em consideração as capacidades dos fiéis
singularmente, nas suas diferentes condições de idade e de cultura; mas fá-lo-á
procurando não se contentar com o "mínimo". A pedagogia da Igreja
deve saber "ousar". É importante introduzir os fiéis na celebração da
Liturgia das Horas que, "enquanto oração pública da Igreja, é fonte de
piedade e alimentação da oração pessoal"(33). Ela não é uma acção
individual ou "particular, mas pertence a todo o Corpo da Igreja [...] Por
conseguinte, se os fiéis são convocados para a Liturgia das Horas e se reúnem
em conjunto, unindo os seus corações e as suas vozes, manifestam a Igreja que
celebra o mistério de Cristo"(34). Esta atenção privilegiada à oração
litúrgica não se põe em tensão com
a oração pessoal
mas, ao contrário, supõe-na e exige-a(35)), e está em
sintonia com outras formas de oração comunitária, sobretudo se forem
reconhecidas e recomendadas pela Autoridade eclesial(36).
15. É irrenunciável na educação à
oração e, de modo especial na promoção da vida litúrgica, a tarefa dos
Pastores. Ela implica um dever de discernimento e de orientação. Isto não deve
ser compreendido como um princípio de rigor, em contraste com a necessidade da
alma cristã de se abandonar à acção do Espírito de Deus, que intercede em nós e
"por nós, com gemidos inexprimíveis" (Rm 8, 26). Através da
orientação dos Pastores realiza-se sobretudo um princípio de
"garantia", previsto pelo desígnio de Deus sobre a Igreja e ele mesmo
governado pela assistência do Espírito Santo. A renovação litúrgica realizada
ao longo destas décadas demonstrou que é possível unir uma normativa que
assegure à Liturgia a sua identidade e o seu decoro, a espaços de criatividade
e de adaptação, que a aproximem das exigências expressivas das várias regiões,
situações e culturas. Sem respeitar a normativa litúrgica, chega-se às vezes a
abusos até mesmo graves, que ofuscam a verdade do mistério e criam desconcerto
e tensões no meio do Povo de Deus(37). Estes abusos nada têm a ver com o
autêntico espírito do Concílio e devem ser emendados pelos Pastores com uma
atitude de determinação prudente.
Conclusão
No Senhor Jesus e no seu
Espírito, toda a existência cristã se torna "sacrifício vivo, santo e
agradável a Deus", autêntico "culto espiritual" (Rm 12, 1). É
verdadeiramente grandioso o mistério que se realiza na Liturgia. Nele, abre-se
sobre a terra uma brecha de Céu e, da comunidade dos fiéis eleva-se, em
sintonia com o cântico da Jerusalém celestial, o perene hino de louvor: "Sanctus, Sanctus, Sanctus Dominus Deus
Sabaoth. Pleni sunt caeli et terra gloria tua. Hosanna in excelsis!".
Que neste início de milénio se
desenvolva uma "espiritualidade litúrgica", que leve as pessoas a
tomarem consciência de Cristo como primeiro "liturgista", que não
cessa de agir na Igreja e no mundo, em virtude do Mistério pascal continuamente
celebrado, e associa a si a Igreja, para louvor do Pai, na unidade do Espírito
Santo.
Com estes bons votos, concedo-vos
a todos, do íntimo do coração, a minha Bênção.
Vaticano, 4 de Dezembro de 2003,
vigésimo sexto ano de Pontificado.
JOÃO PAULO II
Notas
(1) João Paulo II, Carta
Apostólica Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 57, em: AAS 93 (2001), pág. 308; cf. João Paulo II,
Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 1, em: AAS 81 (1989), pág. 897.
(2) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 3.
(3) Ibid., n. 5.
(4) Ibid., n. 6.
(5) Ibid., n. 7.
(6) Cf. ibid., n. 8.
(7) Ibid., n. 10.
(8) Ibid., n. 83.
(9) Cf. ibid., n. 5.
(10) Ibid., n. 7.
(11) Ibid., n. 9.
(12) Cf. ibid., n. 10.
(13) Ibid., n. 112.
(14) Cf. ibid., n. 6.
(15) Cf. ibid., n. 127.
(16) Ibid., n. 122.
(17) Cf. Carta Apostólica Tertio
millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 36, em: AAS 87 (1995), pág. 28.
(18) Ibidem.
(19) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, 26.
(20) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium,
26.
(21) Cf. ibid., n. 14; João Paulo
II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 15, em: AAS 81 (1989), pp. 911-912.
(22) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium,
35.
(23) Ordo lectionum missae, 7.
(24) Ibid., n. 6.
(25) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium,
106; cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de
1988), 22, em: AAS 81 (1989), pág. 917.
(26) João Paulo II, Carta Apostólica
Dies Domini (31 de Maio de 1998), 81, em:
AAS 90 (1998), pág. 763.
(27) João Paulo II, Carta
Apostólica Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 13, em: AAS 93 (2001).
(28) Cf. Concílio Ecuménico
Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum
concilium, 13.
(29) Cidade do Vaticano, 2002.
(30) Cf. AAS 95 (2003), pp. 5-36.
(31) Cf. João Paulo II, Carta
Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 21, em: AAS 81 (1989), pág. 917.
(32) Institutio generalis
liturgiae horarum, 213.
(33) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium,
90.
(34) Institutio generalis
liturgiae horarum, 20 e 22.
(35) Cf. Concílio Ecuménico
Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum
concilium, 12.
(36) Cf. ibid., n. 13.
(37) João Paulo II, Carta
Encíclica Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 52, em: AAS 95 (2003), 468; João Paulo II, Carta
Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 13, em: AAS 81 (1989), pp. 910-911.
(38) Concílio Ecuménico Vaticano
II, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, 1.