Preparada
pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino.
Aprovada
e confirmada por sua Santidade João Paulo II
Abril
17, 1980
Introdução
Seguindo
a carta que o Papa João Paulo II endereçou em 24 de fevereiro de 1980, aos
bispos e através deles, aos sacerdotes, e na qual ele novamente considerou o
inestimável dom da Sagrada Eucaristia, a Sagrada Congregação para os
Sacramentos e o Culto Divino vem chamar a atenção dos bispos, para certas
normas concernentes ao culto desse grande mistério.
Essas
indicações não são um sumário de tudo que já foi declarado pela Santa Sé em
documentos concernentes à Eucaristia promulgados desde o Segundo Concílio
Vaticano e que ainda estão em vigor, particularmente no Missale Romanum, O
ritual De Sacra Communione et de Cultu Mysterii Extra Missam, e nas instruções:
Eucharisticum Mysterium, Memoriale Domini, Immensae Caritatis, e Liturgicae
instaurationes.
Esta
Sagrada Congregação nota com grande alegria os vários aspectos positivos,
resultantes da reforma litúrgica: uma mais ativa e consciente participação
pelos fiéis nos mistérios litúrgicos, enriquecimento doutrinal e catequético
através da introdução do uso da língua vernácula, aumento da leitura da Bíblia,
um crescimento nas comunidades do senso de vida litúrgica, bem-sucedidos
esforços em diminuir o vácuo entre vida e culto, entre piedade litúrgica e
piedade pessoal, entre Liturgia e piedade popular.
Mas
estes encorajadores e positivos aspectos não são suficientes para suprimir a
preocupação com os variados e frequentes abusos que nos são reportados de
diferentes partes do mundo Católico: confusão dos papéis, especialmente no que
diz respeito ao ministério sacerdotal e o papel dos leigos( indiscriminado
compartilhamento da recitação das Orações Eucarísticas, homilias feitas por
leigos, leigos distribuindo Comunhão enquanto os sacerdotes se recusam a
fazê-lo); um crescimento da perda do sentido do sagrado( abandono das vestes
litúrgicas, a Eucaristia sendo celebrada fora da Igreja sem real necessidade,
falta de reverência e respeito pelo Santíssimo Sacramento, etc.); má-
compreensão do caráter eclesial da Liturgia ( o uso de textos privados, a
proliferação de Orações Eucarísticas não aprovadas, a manipulação de textos
litúrgicos com fins sociais e políticos). Nesses casos, estamos face a face com
uma real falsificação da Liturgia Católica: " Aquele que oferece culto a
Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela
própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da
Igreja, é culpado de falsificação.
Nenhuma
dessas coisas pode trazer bons resultados. As conseqüências são - e não
poderiam deixar de ser - o prejuízo da unidade da Fé e Culto na Igreja,
incerteza doutrinária, escândalo e confusão entre o Povo de Deus, e em alguns
casos é inevitável reações violentas.
Os
fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia
desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado adaptações
onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais em diferentes lugares
ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas experimentações, mudanças e
certas criatividades, confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados
significa a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi. A
advertência do Segundo Concílio Vaticano a esse respeito deve ser lembrada:
"nenhuma pessoa, mesmo se ela for um sacerdote, pode adicionar, remover ou
mudar nada na Liturgia por sua própria autoridade". E Paulo VI, de
venerável memória, declarou que: " qualquer um que tira vantagem da
reforma para entregar-se a experimentações arbitrárias está desperdiçando suas
energias e ofendendo o senso eclesial.
a)
A Missa
1.As
duas partes as quais dão um sentido à missa, são nomeadamente a Liturgia da
palavra e a Liturgia Eucarística. E são tão bem conectadas que elas formam um
único ato de culto. Uma pessoa não deveria se aproximar da mesa do Pão do
Senhor sem antes ter estado na mesa de Sua Palavra. A Sagrada Escritura, é
portanto da maior importância na celebração da Missa. Consequentemente não pode
ser ignorado o que a Igreja estabeleceu de modo a assegurar que " nas
sagradas celebrações haja uma mais ampla, variada e adequada leitura das
Sagradas Escrituras. As normas estabelecidas no Lecionário no que diz respeito
ao número de leituras e as diretivas dadas para ocasiões especiais devem ser
observadas. Seria um sério abuso trocar a Palavra de Deus pela palavra do
homem, não importando que autor possa ser.
2.
As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro
ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote. Quando possível, as demais
leituras devem ser confiadas ao leitor que foi constituído para tal, ou a outro
leigo espiritualmente preparado e tecnicamente treinado. A primeira leitura é
seguida pelo salmo responsorial, o qual é uma parte integral da Liturgia da
Palavra.
3.
O propósito da homilia é explicar aos fiéis a Palavra de Deus proclamada nas
leituras e aplicar essas mensagens ao presente. Por conseguinte a homilia deve
ser feita pelo sacerdote ou pelo diácono.
4.
Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração
Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a
celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam
ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado
isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao
sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários
momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as
respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e
o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum
( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao
sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, desde
que ele é o mais importante de toda a Missa.
5.
Apenas as Orações Eucarísticas incluídas no Missal Romano ou aquelas aprovadas
pela Sé Apostólica, com os modos e os limites estabelecidos pela Santa Sé,
podem ser usados. Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou
adotar outras compostas privadamente é mais um sério abuso.
6.Devemos
lembrar que a Oração Eucarística não pode ser misturada com outras oraçôes ou
canções. Ao pronunciar a Oração Eucarística o sacerdote deve pronunciar o texto
claramente, de forma que fique fácil para o fiel compreendê-lo e assim promover
a formação de uma verdadeira assembléia, inteiramente voltada para a celebração
do memorial do Senhor.
7.
A Concelebração, a qual tem sido restaurada na Liturgia Ocidental, manifesta de
uma forma excepcional a unidade do sacerdócio. Os concelebrantes devem,
contudo, prestar cuidadosa atenção aos sinais que indicam essa unidade. Por
exemplo, eles devem estar presentes desde o início da celebração, devem vestir
os paramentos prescritos, devem ocupar o lugar apropriado ao seu ministério
como concelebrantes e devem observar fielmente as outras normas para a
celebração do rito.
8.
Matéria da Eucaristia. Fiéis ao exemplo de Cristo, a Igreja tem usado
constantemente pão e vinho misturado com água ao celebrar a Eucaristia. De
acordo com a tradição de toda a Igreja, o pão deve ser feito unicamente de
trigo, e, de acordo com a tradição genuína da Igreja Latina, deve ser sem
fermento. Pelo motivo da simbologia, a matéria da Celebração Eucarística
deveria se parecer como a atual comida. Isto deve ser compreendido como
vinculado à consistência do pão, e não no que diz respeito à sua forma, a qual
permanece com sua forma tradicional. Nenhum outro ingrediente deve ser
adicionado à farinha de trigo e a água. A preparação do pão requer cuidadosa
atenção para assegurar que o produto não diminua a dignidade devida ao pão
Eucarístico. Que ele possa ser partido de um modo digno, sem produzir
excessivos fragmentos e sem que ofenda a sensibilidade dos fiéis no que diz
respeito ao paladar. O vinho para a celebração da Eucaristia deve ser " o
fruto da videira" conforme Lucas 22:18 e deve ser natural e genuíno, isto
quer dizer ; não pode ser misturado com outras substâncias.
9.Comunhão
Eucarística. Comunhão é um dom do Senhor, dado aos fiéis através do ministro
apontado para essa finalidade. Não é permitido que os fiéis tomem por eles
próprios o pão consagrado e o sagrado cálice e menos ainda que eles o
distribuam um para o outro.
10.
Os fiéis , sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como
ministros extra-ordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas
quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está
impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis
indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa
excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos
sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a
Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.
11.
A Igreja sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência pela Eucaristia no
momento de recebê-la. No que diz respeito à maneira de ir para a Comunhão, o
fiel pode recebê-la de ambos os modos; ajoelhando-se ou ficando de pé, de
acordo com as normas estabelecidas pela conferência episcopal: "Quando o fiel
comunga ajoelhado, nenhum outro sinal de reverência pelo Santíssimo Sacramento
é requerido, uma vez que ajoelhar é por si só um sinal de adoração. Quando se
recebe a Comunhão estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao vir em
procissão, faça-se um sinal de reverência antes de receber o Sacramento. Isto
pode ser feito no exato momento e lugar, de forma que a ordem das pessoas que
vêm e voltam da Comunhão não fique interrompida.
O
Amén dito pelo fiel ao receber a Comunhão é um ato que expressa a sua fé
pessoal na presença de Cristo.
12.
A respeito da Comunhão sob as duas espécies, as normas estabelecidas pela
Igreja devem ser observadas. Ambos por motivo da reverência devida ao Sacramento
e pelo bem daqueles que recebem a Eucaristia, de acordo com variações e
circunstâncias, tempos e lugares.
As
conferências episcopais, bem como ordinários não estão acima do que é
estabelecido na presente disciplina: a concessão para que se receba a Comunhão
sob as duas espécies não é para ser indiscriminada, e as celebrações em questão
devem ser precisamente específicas; os grupos que usam dessa forma de comungar,
devem ser claramente definidos, bem disciplinados e homogêneos.
13.
Mesmo depois da Comunhão o Senhor permanece sob as espécies. Por conseguinte,
ao terminar de se distribuir a Comunhão, as sagradas partículas remanescentes
devem ser consumidas ou guardadas pelo ministro competente no lugar onde a
Eucaristia fica reservada.
14.
Por outro lado, o vinho consagrado deve ser consumido imediatamente depois da
Comunhão e não pode ser guardado. Portanto deve-se tomar cuidado em consagrar
apenas a quantidade de vinho necessária para a Comunhão.
15.As
regras estabelecidas para a purificação do cálice e dos outros vasos sagrados
que contiveram as espécies Eucarísticas devem ser observadas.
16.
Particular respeito e cuidado são devidos aos vasos sagrados. Ambos; cálice e
patena para a celebração da Eucaristia e o ciborium para a Comunhão dos fiéis.
A forma dos vasos deve ser apropriada para o uso litúrgico para o qual eles
estão destinados. O material deve ser nobre, durável e em todos os casos
adaptados para o uso sacro. Nessa esfera, o julgamento pertence às conferências
episcopais de cada região.
Não
é permitido o uso de vasos como, simples cestinhas ou outros recipientes
destinados ao uso ordinário fora da sagrada celebração. Os vasos sagrados não
devem ser de pobre qualidade nem destituídos de estilo artístico.
Antes
de serem usados, cálices e patenas devem ser consagrados pelo bispo ou
sacerdote.
17.
Aos fiéis, recomenda-se que não se omitam em fazer uma apropriada ação de
graças depois da Comunhão. Eles podem fazê-lo durante a celebração com um
período de silêncio, com um hino, salmo ou outra canção de louvor. Ou também
depois da celebração, se possível permanecendo em oração por um considerável
espaço de tempo.
18.
Há naturalmente, vários papéis que as mulheres podem desempenhar na assembléia
litúrgica: estes incluem; a leitura da Palavra de Deus e a proclamação das
intenções na Oração dos fiéis. Às mulheres, contudo, não é permitido atuarem
como servas no altar.
19.Particular
vigilância e cuidados especiais são recomendados com respeito às Missas
transmitidas pela mídia audio-visual. Devido à sua grande difusão, essas
celebrações devem ser de exemplar qualidade.
Nos
casos de celebraçôes feitas em casas privadas, as normas da Instrução Actio
pastoralis de 5 de maio de 1969, devem ser observadas.
b)
Culto Eucarístico fora da Missa
20.
Devoções públicas e privadas à Santa Eucaristia fora da missa, também são
altamente recomendáveis: por causa da presença de Jesus Cristo, o qual é
adorado pelos fiéis, nesse Sacramento derivado do Sacrifício da Cruz e que nos
é dado como Comunhão sacramental e espiritual.
21.
Ao se programar devoções Eucarísticas, deveria levar-se em conta os tempos
litúrgicos, de forma que eles possam se harmonizar com a Liturgia, dirigir de
certa forma a inspiração para tais devoções, bem como motivar o povo.
22.
Com relação à exposição do Santíssimo Sacramento, de ambas as formas:
prolongadas ou breves, e com relação à procissões do Santíssimo Sacramento,
Congressos Eucarísticos e toda a ordem para a piedade Eucarística, as
indicações e directivas dadas pelo Ritual Romano devem ser fielmente
observadas.
23.
Não se deve esquecer que " antes da bênção com o Santíssimo Sacramento, um
tempo apropriado deveria ser reservado para a leitura da Palavra de Deus,
cânticos e orações, bem como um tempo adequado de oração silenciosa". No
final da adoração, um hino é cantado e uma oração de encerramento, das muitas
contidas no Ritual Romano, é recitada ou cantada.
24.
O Tabernáculo no qual a Eucaristia é conservada pode ser localizado no altar,
ou mesmo fora dele, mas em um local da igreja muito proeminente,
verdadeiramente nobre e adequadamente decorado. Ou então em uma capela adequada
para orações privadas e para a adoração pelos fiéis.
25.
O tabernáculo deve ser sólido, inquebrável e não transparente. A presença do
Santíssimo Sacramento deve ser indicada por um véu ou algum outro meio
apropriado estabelecido pela autoridade competente, e uma lâmpada deve arder
perpetuamente diante dele, como sinal de honra tributado ao Senhor.
26.
A venerável prática de se ajoelhar diante do Santíssimo Sacramento, seja Ele
encerrado no tabernáculo ou publicamente exposto, deve ser mantida como sinal
de adoração. Esse ato requer que seja feito de um modo recolhido, de forma que
o coração possa se curvar diante de Deus em profunda reverência. Todavia, essa
genuflexão não deve ser feita nem apressadamente nem descuidadosamente.
27.Se
nada disso ainda foi introduzido de acordo com essas indicações, deve-se então
procurar corrigir.
A
maior parte das dificuldades encontradas em por em prática a reforma litúrgica
e especialmente a reforma da Missa, origina-se do fato de que nem sacerdotes,
nem leigos tiveram talvez, consciência o bastante, das razões teológicas e
espirituais pelas quais tais reformas tiveram que ser feitas, de acordo com os
princípios estabelecidos pelo Concílio.
Os
sacerdotes devem adquirir um profundo entendimento dos modos de agir da Igreja,
da qual a celebração da Liturgia e em especial, da Missa é sua mais viva
expressão. Sem um adequado treinamento bíblico, os sacerdotes não serão capazes
de apresentar aos fiéis o significado da Liturgia, como uma representação em
sinais, da história da Salvação. Conhecimentos de história, contribuirão
igualmente, para um maior entendimento das mudanças as quais tiveram que ser
introduzidas, e introduzidas não por causa da " novidade", mas como
reavivamento e adaptação da autêntica e genuína tradição.
A
Liturgia também requer grande equilíbrio. Por isso, como diz a Constituicão
Sacrosanctum concilium, "esse é consequentemente o excepcional modo pelo
qual os fiéis podem expressar em suas vidas e manifestar aos outros, o mistério
de Cristo e a real natureza da verdadeira Igreja. É da essência da Igreja, que
ela seja ao mesmo tempo humana e divina, visível e ainda invisívelmente dotada,
ávida por agir e ao mesmo tempo devotada à contemplação, presente nesse mundo
sem no entanto pertencer a ele. Ela é todas essas coisas mais de um modo que o
seu humano é dirigido e subordinado ao divino, o visível tal como o invisível,
ação tal como contemplação. E nesse presente mundo buscando a cidade que ainda
há de vir. Sem este balanço, a verdadeira face da Liturgia Cristã torna-se
obscurecida.
Em
ordem a atingir esse ideal mais facilmente, seria necessário uma apropriada
formação litúrgica em seminários e faculdades , bem como facilitar aos
sacerdotes, sua participação em cursos, encontros, assembléias ou semanas
litúrgicas, nos quais estudos e reflexões deveriam ser adequadamente
complementados com celebrações modelos. Desse modo, os sacerdotes poderiam
devotar-se a uma mais efetiva ação pastoral, à catequese litúrgica para os
fiéis, organização de grupos de leitores, preparação espiritual e treinamento
aos servos do altar, treinamento de animadores para a assembléia,
enriquecimento progressivo do repertório de cânticos... em uma palavra; todas
as iniciativas favorecedoras de um profundo entendimento da Liturgia.
Na
implementação da reforma litúrgica, grande responsabilidade recaiu sobre as
comissões nacionais , comissões litúrgicas diocesanas, institutos e centros
litúrgicos, especialmente no que diz respeito ao trabalho de tradução dos
livros litúrgicos e ao treinamento de clérigos e fiéis no espírito da reforma
desejada pelo Concílio.
O
trabalho dessas organizações deve estar voltado ao serviço das autoridades eclesiásticas,
as quais deveriam contar com sua fiel colaboração. Tal colaboração deve ser
fiel às normas e directivas da Igreja e livre de iniciativas arbitrárias e
modos particulares de atuação que poderiam comprometer os frutos da renovação
litúrgica.
Esse
documento veio às mãos dos ministros de Deus na primeira década de vida do
Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI, seguindo as prescrições do Segundo
Concílio Vaticano. Isto parece apropriado para nos recordar a observação feita
por aquele Papa no que diz respeito à fidelidade às normas que regem a
celebração: " É algo muito sério, quando a divisão é introduzida
precisamente onde congregavit nos in unum Christi amor, na Liturgia e no
Sacrifício Eucarístico, através da recusa em obedecer às normas estabelecidas
na esfera litúrgica. É em nome da tradição que nós pedimos a todos nossos
filhos e filhas,à todas as comunidades católicas, que celebrem com dignidade e
fervor a Liturgia renovada."
Os
bispos, "cuja função é controlar, promover e salvaguardar a vida litúrgica
da Igreja confiada a eles, não falharão em descobrir os mais adequados meios
para assegurar uma cuidadosa e firme aplicação dessas normas, para a glória de
Deus e para o bem da Igreja.
Roma,
3 de Abril de l980, Quinta-feira Santa.
Esta
instrução, preparada pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto
Divino, foi aprovada em 17 de abril, 1980, pelo Santo Papa, João Paulo II, que
a confirmou por sua própria autoridade e ordenou que fosse publicada e
observada por todos os concernentes.
James
R. Cardinal Knox
Prefeito
Virgilio
Noe
Secretário-Assistente.